05/05/2020
O Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu no dia (29/4) a Covid-19 como doença ocupacional (profissional), sem que os trabalhadores tenham que comprovar onde foram contaminados. Fora isso, também ficou definido que os auditores fiscais do trabalho devem seguir cumprindo as suas competências mesmo durante a pandemia.
Desta forma, por sete votos a três, a Corte suspendeu a eficácia dos artigos 29 e 31 da Medida Provisória 927/2020, que autorizava medidas excepcionais para manter o vínculo entre empregados e funcionários durante a pandemia do novo coronavírus.
Assim, perderam a validade os artigos 29, que não enquadrava a doença como ocupacional, e o 30, que limitava a atuação de auditores e impedia autuações.
Ao reconhecer a doença causada pelo novo coronavírus como ocupacional, o STF permite que os funcionários possam ter acesso aos benefícios previdenciários caso precisem solicita-los.
"Para o trabalhador é a garantia de ter acesso ao benefício devido. Ele passando a se afastar e receber o auxílio doença acidentário, terá a estabilidade de um ano no retorno e a garantia de depósito do FGTS durante o período afastado", disse Gabriel Amadeu, técnico de Segurança do Trabalho do SIEMACO-SP.
“A gente não quer que a pessoa que está saindo de casa para ganhar o pão, adoeça e seja prejudicado por isso. A covid-19 tem uma certa taxa de mortalidade. Daí a pessoa sai para trabalhar, adoece, morre e fica por isso mesmo. Ela precisa ter um respaldo, tanto da empresa, quanto do governo. Essa decisão do STF é a garantia jurídica do benefício da Previdência Social para o trabalhador", complementa Gabriel.
*Com informações dos portais JOTA, UOL e Agência Brasil – Foto: Rovena Rosa/ABr
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