Homologação -
Documentação Necessária
Importante:
Protocolo de
Identificação da
Conectividade Social (Nº
da Chave)
01 - Termo de
Rescisão de Contrato
de-TRCT em 5 (cinco)
vias;
02 - Carteira de
Trabalho e Previdência
Social – CTPS, com as
anotações atualizadas;
03 - Comprovante
do aviso prévio ou do
pedido de demissão em 03
(três) vias;
04- Extrato
analítico atualizado da
conta vinculada do
empregado no Fundo de
Garantia do Tempo de
Serviço – FGTS e guias
de recolhimento que não
constem no extrato;
05 - Guia de
recolhimento rescisório
do FGTS e da
Contribuição Social, nas
hipóteses do art. 18 da
Lei no. 8.036 de 11 de
maio de 1990, e art. 1o.
da Lei Complementar no.
110 de 29 de junho de
2001;
06 - Comunicação
da dispensa – CD e
Requerimento do Seguro
Desemprego, para fins de
habilitação, quando
devido;
07 - Atestado de
Saúde Ocupacional
Demissional, atendendo
as formalidade
especificas na Norma
Regulamentadora nº 5
aprovada pela Portaria
3.214 de 8 de junho de
1978, e alterações em 03
(três) vias;
08 - Contrato
social da Empresa com a
última alteração ou
carta de preposição
assinada pelo
representante legal;
09 -
Demonstrativo de
parcelas variáveis
consideradas para fins
de calculo dos valores
na rescisão contratual.
No demonstrativo de
médias de horas extras
habituais, será
computado o reflexo no
descanso semanal
remunerado, conforme
disposto nas alíneas “a”
e “b” do art. 7o. da Lei
no. 605/49;
10 - Em caso de
redução de férias
indenizadas (conf. Art.
130 CLT) a empresa
deverá apresentar os
cartões de ponto
referente ao período
aquisitivo
11 - Apresentar
cartão de ponto
referente ao ultimo mês
trabalhado, juntamente
aos 03 (três) último
holerite;
12 - Guias de
recolhimento de
Contribuição Sindical e
Assistencial Negocial
conforme CCT;
13 - Comprovante
de cumprimento das
cláusulas da Convenção
coletiva, principalmente
em relação a cesta
básica (clausula 06) e
beneficio social de
apoio familiar (clausula
25);
14 - O pagamento
deverá ser efetuado em
moeda corrente ou cheque
administrativo. O
pagamento poderá ser
ainda efetuada através
de comprovante de
deposito bancário ou
ordem de pagamento,
sendo que, nestes casos,
a empresa deverá
apresentar comprovante
de que o empregado
estava ciente do
depósito ou ordem de
pagamento. Apresentar
cópia e original do
referido comprovante no
ato da homologação.
15 -
Agendar as homologações
com antecipação de 05
(cinco) dias antes do
término do afastamento
(p/ telefone).