08/01/2021
O juíz da 3ª Vara da Fazenda Pública do Estado de S.Paulo, Luís Manoel Fonseca Pires, acolheu nesta quinta-feira (7) pedido dos Sindicatos: Nacional dos Aposentados, Confederação Nacional dos Trabalhadores das Indústrias Metalúrgicas, dos Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas Mecânicas e de Material Elétrico de SP e Mogi das Cruzes e determinou que o Estado e a Prefeitura da Capital restabeleçam a gratuidade no transporte público (ônibus intermunicipais, metrô e trens) para idosos com idade entre 60 e 64 anos, pois o decreto do governador João Doria (PSDB), que limitou o benefício apenas a quem tem mais de 65 anos, não pode se sobrepor a uma lei estadual que versa sobre o tema.
Setores do Estado de SP informaram ao Portal UOL que ainda foram notificados e quando o forem irão recorrer da decisão, por entender que o decreto está amparado em legislação federal.
Sindicatos de SP recorreram à Justiça por gratuidade no transporte para idosos
Os sindicatos citados acima entraram com ação na quarta-feira (6) na Justiça paulista contra o governador João Doria (PSDB) para restabelecer a gratuidade do transporte público para pessoas entre 60 e 64 anos.
A Procuradoria Geral do Estado de São Paulo ainda não foi intimada acerca do processo, segundo o governo do estado.
Segundo as novas medidas definidas pelo governo de São Paulo e pela prefeitura da capital paulista para a concessão de gratuidade no sistema de transporte público, a gratuidade que valia a partir dos 60 anos passaria a contemplar apenas passageiros acima dos 65 anos que utilizam ônibus municipais e intermunicipais EMTU, Metrô e CPTM. Conforme o Estatuto do Idoso, está mantida a gratuidade nas passagens para as pessoas acima de 65 anos de idade.
Os idosos com menos de 65 anos teriam seus cartões especiais – que garantem a gratuidade no transporte público – cancelados em 1º de fevereiro. Eles teriam que fazer um cartão comum e inserir créditos para utilizarem. A Secretaria dos Transportes Metropolitanos (STM) informou, em nota, que este período de transição no mês de janeiro foi estabelecido para levar ao conhecimento e adaptação dos cidadãos.
A medida foi aprovada pela Câmara Municipal de São Paulo em 22 de dezembro e sancionada pelo prefeito Bruno Covas no dia seguinte. Covas revogou a lei municipal 15.912, de 2013, que garantia o benefício.
O governador João Doria editou decreto suspendendo a regulamentação da legislação que permitia a gratuidade para essa faixa de idade, alterando a Lei nº 15.187, de 2013. O projeto foi aprovado pela Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp).
Na ocasião do anúncio da medida, o Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos, se manifestou por meio de nota e afirmou que a revogação da gratuidade para os cidadãos com mais de 60 anos é uma insensatez após um ano duríssimo, com a perda de milhares de empregos em decorrência da pandemia de covid-19, além da elevação do custo de vida e a desorganização das estruturas sociais.
*Com informações dos Portais UOL, Click Guarulhos e Agência Brasil; Foto: Rovena Rosa/ABr