Informações sobre oposição ao desconto da Contribuição Negocial Profissional – Áreas Verdes

 Informações sobre oposição ao desconto da Contribuição Negocial Profissional – Áreas Verdes

ÀS EMPRESAS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM ÁREAS VERDES

            Comunicamos que o SIEMACO firmou Termo de ajustamento de Conduta, nº 446/2014, junto ao Ministério Público do Trabalho, se comprometendo a inserir cláusula que assegure a liberdade sindical, permitindo, no tocante às contribuições assistenciais e/ou confederativas, a todos trabalhadores não associados, o exercício amplo do direito de oposição, que deverá ser viabilizado da seguinte maneira:

a) O trabalhador não sindicalizado poderá exercer o direito de oposição ao desconto da contribuição assistencial e/ou confederativa estabelecida em norma coletiva, sem qualquer restrição, protocolando a sua carta de oposição na sede ou sub-sedes do Sindicato ou por meio de carta registrada (AR), assinada de próprio punho, sem necessidade de reconhecimento de firma.

b) essa carta de oposição não terá um padrão estipulado pelo sindicato e poderá ser uma simples menção de que o empregado não sindicalizado não deseja o desconto de referida contribuição.

c) O prazo de oposição previsto no Termo de Ajustamento de Conduta para os trabalhadores interessados em formalizar seu direito de oposição fica estabelecido entre os dias 26 de fevereiro até o dia 28 de março de 2015.

Endereços:

Sede: Alameda Eduardo Prado, 628/648 – Santa Cecília – São Paulo – Cep: 01218-012 – Tel: 3821-6444

Sub-sede: Rua Doutor Carlos Augusto de Campos, 165 – Santo Amaro – São Paulo – Cep: 04750-060

SIEMACO – SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSEIO E CONSERVAÇÃO E LIMPEZA URBANA DE SÃO PAULO

“FAVOR AFIXAR ESSE COMUNICADO NO QUADRO DE AVISOS PARA CONHECIMENTO DOS SEUS EMPREGADOS”