Vigência da nova redação da NR-01 é prorrogada

 Vigência da nova redação da NR-01 é prorrogada

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) prorrogou, nesta quinta-feira (15), o início da vigência da nova redação do capítulo 1.5 da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-01), que trata do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais. A medida foi oficializada por meio da Portaria MTE nº 765/2025, publicada no Diário Oficial da União.

Com a alteração, o novo texto da norma, cuja aplicação estava prevista para 26 de maio de 2025, passa a valer apenas a partir de 25 de maio de 2026. A decisão revoga a previsão anterior, que indicava o início em caráter educativo e orientativo ainda neste mês.

Segundo o MTE, o adiamento atende à necessidade de mais tempo para que empresas, profissionais de saúde e segurança do trabalho, sindicatos e demais envolvidos possam se preparar adequadamente para as exigências da nova regulamentação, especialmente no que se refere à inclusão dos fatores psicossociais nos programas de prevenção.

Já existe um Guia de Informações sobre Fatores de Riscos Psicossociais Relacionados ao Trabalho:

CLIQUE AQUI para acessá-lo na íntegra!

A Portaria MTE nº 765 já está em vigor e pode ser consultada na íntegra no site do Diário Oficial da União, por meio do link abaixo:🔗 Portaria MTE nº 765, de 15 de maio de 2025

*Por Alexandre de Paulo (MTB 53112/SP