Homologação

O departamento de homologação tem a finalidade de garantir a assistência e os direitos do trabalhador na hora da rescisão contratual, (dispensa sem justa causa, pedido de demissão e acordo entre empregado e empregador conforme legislação).
O SIEMACO confere a rescisão e verifica se os prazos e verbas rescisórias foram respeitados conforme CLT (consolidação das leis do trabalho) e CCT (convenção coletiva de trabalho).
AGENDAMENTO, CLIQUE AQUI






DÚVIDAS:
Sede: (11) 3821-6444 / e-mail: homologacao@siemaco.com.br
Subsede: (11) 5525-5880 / e-mail: homologacao.subsede@siemaco.com.br
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:
• Carta de preposição em papel timbrado e assinada pelo representante legal que conste no contrato social (Atualizado), anexando relação nominal de trabalhadores que serão homologados – 2 vias;
• Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho/Termo de Homologação – 05 vias originais;
• Requerimento do Seguro-Desemprego/SD, quando houver – 02 vias;
• Relação de médias e/ou integrações, quando houver, para cálculos de: férias, 13º salário e aviso prévio – 01 via;
• Cópia Aviso-prévio, pedido de demissão, comunicado de dispensa antecipada, término do contrato, termo de acordo consensual ou documento relativo ao término do contrato – 01 via;
• Cópia da Carteira de Trabalho Digital e/ou eSocial comprovando a data de saída (baixa) do trabalhador – 01 via;
• Cópia do extrato do FGTS para fins rescisórios – 01 via;
• Cópia da GFD – Guia do FGTS Digital (multa rescisória + FGTS rescisão) e comprovante de pagamento bancário ou extrato atualizado do FGTS comprovando o pagamento da multa de 40% e FGTS mês de Rescisão – 01 via;
• Relação de desconto consignado junto com a Consulta de garantia de Verbas Rescisórias, quando houver – 01 via;
• Histórico de faltas e comprovantes de afastamentos (Auxílio Doença, Maternidade e Acidente do Trabalho) quando houver – 01 via;
• Ata judicial demonstrando o desconto da pensão na rescisão e comprovante de pagamento da pensão – 01 via;
• Cópia do ASO – Atestado de Saúde Ocupacional, conforme disposto no item 7.4.3.5 da NR-07 – 01 via;
• Cópia do PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) – instrução normativa 118/INSS, (obrigatório para as funções que recebam periculosidade ou insalubridade) – 1 via;
• Cópia dos documentos comprovatórios de eventuais descontos – 1 via;
• Cópia da convocação do trabalhador para a homologação – 1 via:
• Horista: cópia do contrato de trabalho e demonstrativo de horas para cálculo da rescisão – 1 via;
• Jovem aprendiz: cópia do contrato de aprendizagem – 1 via;
• Cópia do cartão de ponto referente ao mês de rescisão quando necessário – 1 via;
• Cópia do comprovante de pagamento da rescisão: depósito em conta bancária, cheque administrativo ou ordem de pagamento, PIX – 1 via;
• Carimbo da empresa (para possíveis ressalvas);
ATENÇÃO:
Obs.: Só será permitido atraso no horário agendado conforme abaixo:
• Tolerância de 30 minutos, tanto para Preposto quanto para Trabalhador – Mediante comprovação de convocação do trabalhador com data e horário.
PRAZO LIMITE:
ASSEIO e CONSERVAÇÃO / SINDVERDE / SINDPRAG : até 20 dias para serem homologados.
URBANA e GRANDES GERADORES : até 30 dias para serem homologados.