Auxiliar de limpeza torce o pé em trânsito para o trabalho e busca apoio no SIEMACO-SP

 Auxiliar de limpeza torce o pé em trânsito para o trabalho e busca apoio no SIEMACO-SP

A trabalhadora Jaqueline Aparecida da Costa, 35 anos, auxiliar de limpeza na Mastercam (do setor de asseio e conservação), no bairro da Penha, foi atendida na manhã desta quarta-feira (8) na sede do SIEMACO-SP. Pela primeira vez no sindicato, ela relatou um acidente de trabalho ocorrido em 23 de março, quando torceu o pé ao cair na rua, em trânsito a caminho do trabalho. Apesar de o incidente ter acontecido fora do local de trabalho, a legislação considera o trajeto como “extensão da jornada laboral”, configurando acidente de trajeto.

“Eu passei o dia todo trabalhando com o pé inchado. Saí do serviço e fui para o hospital. Graças a Deus, não quebrou nada”, contou Jaqueline à atendente Jenniffer Barros, durante o atendimento inicial no SIEMACO-SP. A trabalhadora comunicou o ocorrido à empresa, que acionou o técnico de segurança responsável. O profissional coletou detalhes sobre local, horário e circunstâncias, e abriu a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT). No entanto, ao solicitar que fosse demitida, a Mastercam negou o pedido à trabalhadora e indicou que ela procurasse o sindicato para formalizar uma declaração abrindo mão da estabilidade gerada pelo CAT.

 “Segundos os parâmetros corretos, só se adquire a estabilidade quando o INSS reconhece o afastamento, a princípio com estabilidade de um ano. No caso dela, como não foi afastada e apenas pegou três dias de atestado para tratamento médico, não teve direito adquirido à estabilidade”, explicou Nailton Nascimento, do Departamento de Saúde e Segurança do Trabalho do sindicato.

O que é acidente de trajeto e como emitir o CAT?

O acidente de trajeto é aquele sofrido pelo trabalhador no percurso entre residência e local de trabalho, ou vice-versa, independentemente do meio de transporte. De acordo com a Lei 8.213/1991 (Lei de Benefícios da Previdência Social), ele dá direito a afastamento com estabilidade provisória, auxílio-doença acidentário (se necessário) e proteção contra demissão arbitrária por um ano após a alta médica.

Como fazer para gerar ou corrigir o CAT:

  • Responsável pela emissão: É o empregador (preferencialmente), o trabalhador ou o sindicato. No caso de Jaqueline, a empresa já emitiu o CAT, mas o trabalhador deve sempre cobrar e verificar quem fez a emissão.
  • Documentos necessários: RG, CPF, carteira de trabalho, relatórios médicos (exames, laudos), testemunhas e descrição detalhada do fato (data, hora e local exato) e, se for o caso, lavrar um boletim de ocorrência na delegacia, online ou presencialmente.
  • Prazo: Imediato, no ato da ocorrência.
  • Onde: Na empresa, pelo GOV BR ou pelo sindicato, que auxilia na verificação, conferência e emissão do documento.

Passo a passo de como proceder

Trabalhadores como Jaqueline, expostos a riscos em condomínios e vias públicas, devem agir rápido para garantir os seus direitos. O Departamento de Saúde e Segurança do Trabalho do SIEMACO-SP oferece suporte gratuito e especializado:

  1. Registre tudo imediatamente: Fotografe o local, atestados, prontuário médico e converse com testemunhas. Informe o empregador, preferencialmente por escrito (via e-mail ou WhatsApp, com confirmação de leitura).
  2. Exija o CAT da empresa: Peça cópia e verifique se está correto e se incluiu “acidente de trajeto”. Se for negado, o sindicato verificará o caso e emitirá ou não o CAT, por meio do departamento de Saúde e Segurança no Trabalho.
  3. Procure atendimento médico: Vá ao SUS ou use o convênio médico em seguida ao acidente. Verifique se há CID (Classificação Internacional de Doenças) relacionado ao trabalho, como S93.4 (entorse de tornozelo), no caso específico de Jaqueline.
  4. Venha ao sindicato: Ligue para 3821-6444 e peça para falar com o Departamento Jurídico, ou venha pessoalmente ao SIEMACO-SP: Alameda Eduardo Prado, 648 – Santa Cecília – São Paulo – SP. A estação de metrô mais próxima é a Marechal Deodoro (Linha3, Vermelha), que fica a menos de 10 minutos a pé do sindicato. Os profissionais do SIEMACO-SP orientarão sobre o CAT, estabilidade e procedimentos do INSS.
  5. Monitore benefícios: Após CAT, agende perícia no INSS. O sindicato acompanhará o caso para evitar descontos indevidos ou negativa de auxílios.
  6. Não assine nada sem orientação: Evite acordos de demissão sem aval sindical, pois há estabilidade de 12 meses após o afastamento por acidente.

Ao final do atendimento, a trabalhadora Jaqueline elogiou o SIEMACO-SP: “Tô sendo bem atendida, me sinto acolhida e recomendaria para qualquer colega”, disse. Nailton Nascimento reforça: “Nosso departamento (Segurança do Trabalho) está pronto para defender todos os direitos dos trabalhadores das categorias que representamos. Não hesite em nos procurar”, disse.

O SIEMACO-SP registra aumento de casos de acidentes a caminho do trabalho e alerta os empregados e as empresas a cumprirem as exigências do Ministério do Trabalho sobre os procedimentos e a abertura do CAT.

Por Alexandre de Paulo (MTb 53.112/SP), texto e fotos