SIEMACO-SP notifica Secretaria da Saúde e cobra regularização imediata de salários e benefícios atrasados pela empresa Servizi

 SIEMACO-SP notifica Secretaria da Saúde e cobra regularização imediata de salários e benefícios atrasados pela empresa Servizi

O SIEMACO-São Paulo protocolou nesta sexta-feira (11) uma notificação formal junto à Secretaria Municipal da Saúde e à empresa Servizi Brasil exigindo a regularização urgente dos salários e do vale-refeição dos trabalhadores terceirizados que atuam na rede pública de saúde da capital.

A apuração realizada pelas equipes sindicais constatou que a empresa descumpriu os prazos legais e a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT), deixando de pagar os salários referentes à competência de agosto/2026 e o vale-refeição — que deveria ter sido depositado até o 5º dia útil do mês. Sem receber os valores essenciais para o sustento próprio e de suas famílias, muitos profissionais já não têm condições financeiras básicas para comparecer aos postos de trabalho.

Vistoria e constatação

Os assessores do SIEMACO-SP, Luciana Jorge e Henrique de Araújo Santos, da equipe Norte, sob responsabilidade da diretora Maria Silva, estiveram em unidades de saúde da rede municipal, incluindo o Hospital Municipal e Maternidade-Escola Dr. Mário de Moraes Altenfelder Silva (Hospital Maternidade Cachoeirinha), e verificaram pessoalmente os impactos do descaso praticado pela prestadora de serviços.

De acordo com Francisco Junior, responsável pelo departamento jurídico do SIEMACO-SP, a empresa sequer apresentou uma previsão para quitar os débitos:

“Estamos diante de um problema grave com a empresa Servizi. Eles atuam em diversos hospitais públicos em São Paulo, não pagaram o salário da categoria e não fornecem qualquer previsão de quitação. Nosso pessoal esteve nas unidades nesta quinta e sexta (10 e 11) e constatou que os trabalhadores, desamparados, não estão mais conseguindo ir trabalhar. Diante dessa irresponsabilidade, notificamos formalmente a Secretaria da Saúde e a prestadora. Não permitiremos que os direitos da nossa base sejam desrespeitados”, disse.

Exigência de multas e retenção de faturas

No ofício enviado à gestão de contratos da Prefeitura, o departamento jurídico do sindicato destacou que o atraso nos pagamentos gera a incidência de multas previstas na CCT da categoria: multa diária de 5% do piso salarial pelo atraso no salário e multa de 20% do piso referente ao atraso do vale-refeição.

Com base na Lei Federal nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos) e no Tema 1118 do Supremo Tribunal Federal (STF), o SIEMACO-SP exigiu que o Poder Público cumpra seu dever de fiscalização e retenha os pagamentos das próximas faturas da prestadora, caso a situação persista, até que haja a comprovação da quitação de todos os débitos e multas. Os valores retidos podem ser repassados diretamente aos trabalhadores, conforme autorizado pelo art. 121 da referida legislação.

O documento ainda adverte que, caso a fiscalização contratual não seja exercida com rigor, a gestão pública será formalmente denunciada perante o Ministério Público e o Tribunal de Contas do Município (TCM) por falha de governança e omissão.

Ao lado da categoria até o fim

Acompanhado de perto presidente do sindicato, André Santos Filho, as medidas reforçam o compromisso inegociável do SIEMACO-SP em resguardar os trabalhadores:

“O SIEMACO-SP não aceita que empresas utilizem o salário do trabalhador como moeda de ajuste de fluxo de caixa. Limpeza e asseio em ambiente hospitalar são atividades essenciais, desempenhadas por pais e mães de família que dependem do seu sustento em dia. Estamos cobrando a empresa e exigindo ação enérgica da Secretaria Municipal da Saúde. Permaneceremos firmes ao lado dos trabalhadores até que cada centavo seja devidamente pago”.

O SIEMACO-SP segue acompanhando os desdobramentos e reforça aos trabalhadores que o Departamento Jurídico está à disposição para sanar dúvidas e prestar orientações pelo telefone (11) 3821-6444 ou pelo e-mail juridico@siemaco.com.br.

Por Alexandre de Paulo (MTb 53.112/SP)