Após decisão do TST, Jurídico do SIEMACO-SP afirma que rescisões atrasada terão multas maiores

Desde maio de 2025, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) adotou um novo entendimento que muda o cálculo da multa por atraso no pagamento das verbas rescisórias. A partir de agora, a penalidade prevista no artigo 477 da CLT passa a considerar todas as parcelas de natureza salarial. Ou seja, engloba benefícios e outros recebimentos.
Com a nova decisão, o cálculo passou a incluir adicionais (insalubridade, periculosidade, adicional noturno), comissões, gratificações e diferenças salariais. Isso torna a penalidade mais alta e proporcional ao que o trabalhador realmente recebe. O prazo para quitação e entrega da documentação segue o mesmo, até 10 dias corridos após o término do contrato.
Para o coordenador do Departamento Jurídico do SIEMACO-SP, Francisco Junior, a decisão do TST é uma importante ferramenta de garantia dos direitos trabalhistas. “A nova interpretação corrige uma distorção, pois a multa agora reflete de fato todo o valor devido ao trabalhador. É um instrumento mais justo, que desestimula atrasos e obriga as empresas a respeitarem o prazo legal”, explica o representante do setor Jurídico do sindicato.
Além de reforçar a segurança jurídica para o trabalhador, o presidente do SIEMACO-SP, André Santos Filho, destaca a relevância da atuação sindical no acompanhamento de decisões como esta. “É fundamental que os sindicatos participem ativamente da vida política e institucional do país. As decisões tomadas pelos órgãos de Justiça e de governo precisam considerar as perspectivas dos sindicatos, que são os únicos representantes legítimos dos trabalhadores. Essa proximidade garante que mudanças como essa sejam favoráveis à categoria”, alerta.
O SIEMACO-SP orienta que os trabalhadores fiquem atentos aos prazos e, em caso de atraso no pagamento das verbas rescisórias ou na entrega da documentação, procurem imediatamente o sindicato para que sejam tomadas as medidas cabíveis — Central de Atendimento SIEMACO-SP: (11) 3821-6444 ou (11) 5525-5880.
foto: JOÉDSON ALVES/AGÊNCIA BRASIL