3 Anos da Lei Maria da Penha – Prós e Contras

A Secretaria da Mulher SIEMACO-SP, representada pelas companheiras Márcia, Roberta, Tânia e Andréa, participou dia 13 de outubro do evento promovido pela OABSP – Comissão da Mulher Advogada, o evento “3 Anos da Lei Maria da Penha – Prós e Contras – Contradições das Novas Reformas do Código Penal”. O tema teve como expositora a procuradora de Justiça do Ministério Público de São Paulo e ex-secretária nacional dos Direitos da Cidadania, Dra. Luiza Nagib Eluf, que falou os aspectos da lei e seus resultados desde sua sanção até os dias atuais. No evento, que contou com a presença de Maria da Penha, que com sua luta inspirou a criação da lei, também foi lançada a Cartilha sobre Violência Contra a Mulher, de autoria da Dra. Marli Parada, coordenadora da Coordenadoria da Violência contra a Mulher. Confira a seguir alguns trechos da publicação: Maria da Penha, símbolo de luta contra a violência A Lei nº 11.340, também conhecida como Lei Maria da Penha, depois de mais de dois anos em vigor, é conhecida por 8 entre 10 mulheres. Entretanto, segundo pesquisas do DataSenado, apenas 28% das agredidas denunciam seus agressores; as demais se calam por medo. Maria da Penha Maia Fernandes, a mulher que deu nome à lei, precisou recorrer à Comissão de Direitos Humanos da Organização dos Estados Americanos (OEA) para que a Justiça brasileira desse uma decisão definitiva sobre o caso. Marco Antonio Heredia Viveiros, marido e o agressor de Maria da Penha, foi preso em outubro de 2002, cumpriu dois anos de prisão e hoje está em liberdade. Educar contra a Violência de Gênero O primeiro passo na luta contra a violência é a educação dos potenciais agressores – maridos, pais, companheiros – e da sociedade como um todo. Para tanto, é necessário empreender uma verdadeira mudança de valores, educando homens e mulheres num ambiente onde haja igualdade de gênero. É muito comum a mulher desistir da ação penal contra o agressor em nosso país. Muitas vezes, a vítima acaba se reconciliando com o agressor e volta para casa movida por razões psicológicas, culturais, religiosas e financeiras, entre outras. O fato é que a mulher vítima de violência não quer o companheiro preso; ela apenas deseja que a agressão pare. Esse comportamento é ainda mais flagrante quando a vítima tem filhos com o agressor, pois ela se ressente do trauma que a prisão do pai pode causar aos filhos. A Cultura da Violência A sociedade sempre deu maior valor ao papel masculino, o que se reflete na forma de educar os meninos e meninas. Os meninos são incentivados a valorizar a agressividade, a força física, a ação, a dominação e a satisfazer seus desejos, inclusive os sexuais, enquanto as meninas são valorizadas pela beleza, delicadeza, sedução, submissão, dependência, sentimentalismo, passividade e cuidado com os outros. Quando falamos em violência de gênero, referimo-nos àquela violência empregada para manter o padrão de gênero, ou seja, uma relação de poder e subordinação que vai da mais sutil coação até a mais cruel tortura. Outro aspecto relevante é o resultado do histórico da violência no lar. Na medida em que os filhos convivem com a violência, aprendem com ela e a praticam. Evidente que violência gera violência, portanto esse é também um fator social relevante a ser considerado. Violência de gênero A violência exercida contra as mulheres não ocorre em razão das diferenças biológicas, anatômicas e fisiológicas existentes entre os homens e as mulheres, mas em razão do gênero, que é o papel social a eles importo. Histórico da Violência A violência contra a mulher caminha junto com a história da humanidade. A sociedade mundial se desenvolveu sob a égide do Patriarcado, regime social vigente até os dias atuais. Antigamente, como se não bastasse a subordinação a que eram submetidas, existia um grande preconceito com as mulheres. Até mesmo os grandes filósofos, cientistas e escritores manifestavam-se em desfavor da mulher. Conceito de Violência contra a Mulher Segundo definição da Convenção de Belém do Pará, “a violência contra a mulher constitui uma violação aos direitos humanos e às liberdades fundamentais (…) a violência contra a mulher é qualquer ação ou conduta, baseada no gênero, que cause morte, dano físico, sexual ou psicológico à mulher, tanto no âmbito público como no privado”. Violência Doméstica A violência contra a mulher ocorre principalmente no espaço doméstico, podendo ser cometida pelo pai, marido, companheiro, namorado, ex-marido ou mesmo por outras pessoas com quem a mulher mantém relações afetivas ou íntimas, como filhos, sogros, primos e outros. Estima-se que uma entre cinco mulheres no mundo já foi atacada física ou sexualmente. Violência Sexual Classifica-se a violência contra a mulher em tipos distintos, mas as diferentes formas de agressão não aparecem isoladas. Por exemplo: as mulheres estupradas ou as meninas submetidas a abuso sexual, em geral, também são espancadas e sofrem ameaças de toda sorte. A violência física, no mínimo, é acompanhada da violência psicológica. Data / Horário: 13 de outubro (terça-feira) – 19 horas Local: Salão Nobre da Faculdade de Direito da USP Largo São Francisco, 95 – Centro.