Siemaco e Sindverde renovam a Convenção Coletiva de Trabalho 2015
São Paulo, 26 de fevereiro de 2015
COMUNICADO EM CONJUNTO
O SIEMACO – Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Prestação de Serviços de Asseio e conservação e Limpeza Urbana de São Paulo e a respectiva Entidade Patronal SINDVERDE – Sindicato das Empresas de Manutenção e Execução de Áreas Verdes Publicas e Privadas do Estado de São Paulo, vem, através do presente, informar o que ficou acordado concernente as alterações da Convenção Coletiva de Trabalho exercício 2015, conforme segue:
- Reajuste Salarial de 11,63% (onze vírgula sessenta e três por cento) para os pisos salariais existentes em Convenção coletiva de Trabalho em 31 de dezembro 2014;
- Reajuste salarial de 11,63% (onze vírgula sessenta e três por cento) para as demais funções;
- Reajuste de 6,23% (seis vírgula vinte e seis por cento) no Programa de Participação nos Resultados-PPR, passando para o valor de R$ 378,28 (trezentos e setenta e oito reais e vinte e oito centavos) a ser pago em 2 parcelas de R$ 189,14 (cento e oitenta e nove reais e quatorze centavos);
- Reajuste de 6,23% (seis vírgula vinte e seis por cento) no Auxilio Alimentação, passando o beneficio para o valor de R$ 217,75 (duzentos e dezessete reais e setenta e cinco centavos) mensais, podendo ser pago em 25 tíquetes de R$ 8,71 (oito reais e setenta e um centavos) cada um;
- O Beneficio social familiar passa a ser de R$ 7,32 (sete reais e trinta e dois centavos), podendo ser descontado R$ 3,66 (três reais e sessenta e seis centavos) do empregado;
- Os pisos salariais a partir de janeiro de 2015 serão os seguintes:
Piso salarial mínimo____________________________________ R$ 917,60
Ajudante de Jardinagem/Serviços; Servente de Jardinagem ____ R$ 917,60
Capinador de Córregos, Canais; Sistemas de Drenagem e Afins_ R$ 917,60
Operador de Roçadeira/Operador de Micro trator_____________ R$ 939,48
Operador de Moto Serra________________________________ R$ 972,52
Jardineiro ___________________________________________ R$ 961,58
Tratoristas em Manutenção de Áreas Verdes _______________ R$ 1.083,14
Podador de Árvore____________________________________ R$ 1.056,13
- OPOSIÇÃO AO DESCONTO DE CONTRIBUIÇÃO SINDICAL PROFISSIONAL:
Em cumprimento ao “TERMO DE COMPROMISSO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA nº 446/2014” celebrado entre o SIEMACO/SP e o MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO da 2ª. Região, os trabalhadores que prestam serviços de execução e manutenção de áreas verdes públicas e privadas em geral, abrangendo serviços de paisagismo, ajardinamento, gramíneas e cultura de plantas, não associados, poderão exercer o direito de oposição ao desconto da contribuição assistencial, nos seguintes termos:
a) O prazo para OPOSIÇÃO será de 30 dias contados a partir de 26 de fevereiro até 28 de março de 2015;
b) A carta de oposição poderá ser protocolada na sede ou sub-sede do Sindicato ou por meio de carta registrada (AR), assinada de próprio punho, sem necessidade de reconhecimento de firma;
c) Essa carta de oposição não tem um padrão estipulado, podendo ser uma simples menção de que não deseja o desconto de referida contribuição.
Sendo o que tínhamos, por ora a informar, despedimo-nos com cordiais saudações sindicais.
JOSÉ MOACYR MALVINO PEREIRA ANDRÉ PACHECO
PRESIDENTE – SIEMACO PRESIDENTE – SINDVERDE