Litígio trabalhista não é bom para ninguém, empregador ou empregado
Colaboradores das empresas dos segmentos de Asseio e Conservação e Limpeza Urbana trabalharam no Siemaco, no final de maio, quando participaram do workshop “Melhores Práticas para evitar litígio trabalhista”. Objetivando estimular a prevenção, a meta foi esclarecer as principais irregularidades praticadas durante as relações laborais, minimizando assim as reclamações trabalhistas.
A advogada Glédis de Morais Lúcio, especialista em Direito do Trabalho, pontuou os tópicos: como evitar as condenações em horas extras, prevenção das demandas de periculosidade e insalubridade; a importância de equiparar os salários, evitar o acúmulo e/ou desvios de função; conhecer as situações de estabilidade no emprego além do assédio e dano moral.
“Como diz o ditado, prevenir é melhor do que remediar”, aconselhou a advogada, que também é consultora do Siemaco. Junto com os participantes, ela discutiu os principais pedidos em reclamações trabalhistas, esclareceu as melhores práticas preventivas e orientou sobre os cuidados necessários na instrução processual.
Números alarmantes
Glédis alertou que o Brasil é campeão mundial em número de reclamações trabalhistas. Apenas no decorrer do ano de 2015, foram registrados mais de dois milhões e meio de processos ativos. Ressaltou que todo o cuidado é pouco nos registros dos direitos e obrigações, tanto do empregador quanto do empregado.
Lembrando que as relações transparentes são mais salutares, a diretora do Siemaco Silvana Souza, que recepcionou os convidados, ressaltou a importância de todos estreitarem as relações, inclusive com o sindicato. “Estamos aqui para somar ao trabalho de vocês”, afirmou convidando os profissionais das áreas administrativas das empresas a explicitarem as suas necessidades para futuras parcerias.
Dicas importantes
– cumprir rigorosamente a legislação trabalhista;
– manter os registros em dia. Afinal, o que é falado não está documentado;
– não prometer empregos, deixando claro quando se trata de processo seletivo ou contratação;
– apenas sinalizar mudanças quando o fato for concreto;
– conhecer e difundir as informações sobre assédio moral.
– acompanhar de perto os processos.