Trabalhadores da Limpeza Urbana aprovam, em assembleia, Convenção Coletiva de Trabalho 2016-2017
Representando a categoria, mais de 500 trabalhadores compareceram à assembleia-geral convocada pelo Siemaco e o sindicato dos motoristas realizada na tarde de sábado (17), no CMTC Club, na capital paulista. Foi definida, então, a negociação com o sindicato patronal, o Selur.
O diretor-financeiro do Siemaco, André Santos, acompanhado pelas diretorias sindicais, leu a proposta dos empresários concedendo aumento de 9,62% nos salários (a reposição da inflação do período) e 10% nos benefícios (vales alimentação e refeição), além de ganhos sociais importantes.A proposta foi aceita por unanimidade, validando o acordo.
A nova CCT passa a valer retroativamente a partir de primeiro de setembro, a data-base da categoria da Limpeza Urbana. “O sindicato briga por vocês, sempre buscando o melhor acordo”, salientou André. Os trabalhadores responderam com aplausos, e a confiança no trabalho do Siemaco.
Negociação difícil, mas vitoriosa
Para garantir a transparência da negociação e, principalmente, informar o trabalhador para que ele pudesse acompanhar e participar ativamente de todo o processo da negociação, o Siemaco realizou encontros periódicos no sindicato, iniciados em junho passado. A pauta de reivindicações foi elaborada com a colaboração da categoria e aprovada em assembleias realizadas em todos os setores de trabalho.
A instabilidade política e econômica que o Brasil enfrenta foi o maior entreve para a negociação. O sindicato patronal alegou que a proximidade do final do prazo do contrato de varrição das ruas e as eleições para a prefeitura gera um clima de incerteza, porém o Siemaco não abriu mão da reposição da inflação e ganhos concretos.
Confira abaixo a pauta definida entre o sindicato e os patrões
– Reajuste salarial de 9.62% aplicado até o limite de salários de R$ 6.632,00. Para níveis salariais acima deste valor fica garantido o reajuste de 9,62% ou o critério da livre negociação;
– 10% de reajuste nos benefícios alimentação/refeição;
– 80% de subsídio no plano odontológico, com pagamento de 20% pelo trabalhador;
– Licença de três dias em caso de falecimento de parentes de primeiro grau (pais, irmãos ou filhos) que residam foram do Estado de São Paulo, sendo dois garantidos pela CLT e um pela CCT;
– Uniformes de inverno, mantendo a identidade da empresa;
– Garantia de acompanhamento de dependente até 12 anos em consulta médica;
– Vestiários com sanitários, armários e chuveiro quando a equipe somar dez trabalhadores;
– Garantia de data-base. Ou seja, continuam valendo todos os direitos anteriores.