Ecoss Ambiental elege novos cipeiros para gestão 2022/2023

 Ecoss Ambiental elege novos cipeiros para gestão 2022/2023

A empresa Ecoss Ambiental concluiu na quinta-feira (10), na garagem Vila Leopoldina, a apuração dos votos da eleição da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) – gestão 2022/2023. Participaram do pleito o presidente da CIPA, Adilson Gomes; técnicos de segurança, a diretora do SIEMACO São Paulo, Silvana Souza e a sua equipe, composta pelos assessores: André, Anderson, Jailson, Leandro, Marcelo, Matheus e Rodrigo; e o diretor do Sindicato dos Motoristas, Vicente.

“Participamos de todo o processo. O mais interessante é acompanhar a evolução dos nossos trabalhadores, antigamente eles não tinham o conhecimento que têm hoje. Também aproveito para agradecer a todos os envolvidos no processo eleitoral da CIPA pela organização e transparência”, disse a diretora Silvana Souza.

“A eleição de novos membros para a CIPA ocorreu sem nenhuma intercorrência, de forma tranquila e ordenada. O processo eleitoral, caracterizado pela transparência e agilidade, foi devidamente acompanhado pelos sindicatos e contou com a participação massiva de nossos colaboradores. Desejo sucesso aos membros eleitos durante o exercício de suas funções. Que possamos trabalhar juntos por uma empresa cada vez mais segura para todos”, disse o presidente da CIPA na empresa, Adilson Gomes.

Os eleitos efetivos foram – 1º Larissa da Silva Lima, com 154 votos; 2º Alex Sandro da Silva, com 100 votos; 3º Ediclendes Luiz da Silva da Cruz, com 73 votos; 4º Adalberto Ribeiro da Silva, com 70 votos; Aelson Lenito dos Santos, também com 70 votos; Harlei José Ramos, com 56 votos; Isaque Heleno da Silva, com 44 votos e Reginaldo Salu Melo, com 43 votos.

Os suplentes são: Wederson José Santos de Araújo, com 41 votos; Marcio Martins de Almeida, com 35; Elis Sabino Rosa, com 32; Osmar Rodrigues de Souza, com 31; Edson Rodrigues de Oliveira, com 30; Hélio Nunes dos Santos, com 23, e José Cícero Porfírio da Silva, com 21 votos.

Entendendo a CIPA

Segundo a legislação brasileira a CIPA é uma comissão constituída por representantes indicados pelo empregador e por membros dos trabalhadores, eleitos de forma paritária, e que tem a finalidade de prevenir acidentes e doenças decorrentes do trabalho, de modo a tornar compatível permanentemente a missão da preservação da vida e a promoção da saúde do trabalhador.

A CIPA tem suporte legal no artigo 163 da Consolidação das Leis do Trabalho e na Norma Regulamentadora nº 5 (NR 5), aprovada pela Portaria nº 08/99, da Secretaria de Segurança e Saúde no Trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego.

Os eleitos à CIPA têm mandato de um ano e são assim constituídos: igual número de representantes do empregador e dos empregados (eleitos); o presidente da CIPA deve ser escolhido pela empresa, dentre os membros por ela indicados; o vice-presidente da CIPA deve ser eleito dentre os representantes eleitos titulares, em eleição de que participam todos os representantes eleitos, inclusive os suplentes. Cabe ao presidente e ao vice-presidente da CIPA mediar conflitos, elaborar o calendário de reuniões ordinárias e constituir comissão eleitoral para regular o processo de eleição da CIPA subsequente. Cabe ao secretário da CIPA elaborar as atas das reuniões ordinárias da Comissão.

A documentação referente ao processo eleitoral da CIPA, incluindo as atas de eleições e de posse e o calendário anual das reuniões ordinárias, deve ficar nas dependências da empresa à disposição da fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego.

O objetivo da CIPA é observar e relatar as condições de risco no ambiente de trabalho e solicitar medidas para reduzir ou até eliminar os riscos existentes e/ou neutralizar os mesmos. Sua missão é, portanto, a preservação da saúde e integridade física dos trabalhadores.

Seu papel mais importante é o de estabelecer uma relação de diálogo e conscientização, de forma criativa e participativa, entre gerentes e empregados, em relação à forma como os trabalhos são realizados, objetivando sempre melhorar as condições de trabalho, visando a humanização do trabalho. Não obstante, a CIPA é um órgão supra corporativo e independente, não subordinado a nenhuma área da empresa nem a nenhum funcionário desta.

* Pelos jornalistas Alexandre de Paulo (MTB 53.112/SP) e Fábio Busian (MTB 81.800/SP) com informações da Wikipédia