Norma Regulamentadora da Limpeza Urbana entra em vigor em todo o país neste 1° dia útil de 2024

 Norma Regulamentadora da Limpeza Urbana entra em vigor em todo o país neste 1° dia útil de 2024

NR 38 representa um marco significativo para o setor em todo o Brasil – Foto: Alexandre de Paulo/Arquivo/SIEMACO-SP

A partir desta terça-feira, 02 de janeiro de 2024, a Norma Regulamentadora 38 (NR 38) estabelecida pela Portaria MTP nº 4.101, de 16 de dezembro de 2022, entrou oficialmente em vigor. Esta norma, resultado de um extenso período de mais de uma década de trabalho, visa não somente promover melhores condições de segurança, mas também elevar os padrões de qualidade na prestação de serviços de Limpeza Urbana e manejo de resíduos sólidos em todo o território nacional.

A NR 38 representa um marco significativo para o setor, tendo em vista que muitos municípios ainda enfrentam desafios na coleta de resíduos, utilizando métodos que colocam em risco a segurança dos trabalhadores e a eficiência do serviço prestado. Gabriel Amadeu, engenheiro em Segurança do Trabalho do SIEMACO-SP, destaca que em algumas localidades a coleta de lixo ainda é realizada com equipamentos inadequados, como tratores, caminhões irregulares ou, em casos extremos, até mesmo com tração animal.

“Esta norma chega como um importante instrumento para elevar os padrões de segurança e dignidade no setor de Limpeza Urbana. A expectativa é que sua implementação não apenas garanta melhores condições de trabalho para os profissionais envolvidos, mas também aprimore substancialmente a qualidade dos serviços prestados em todo o país”, ressalta Amadeu.

A NR 38 abrange uma série de diretrizes que visam garantir a segurança e saúde dos trabalhadores envolvidos na Limpeza Urbana, estabelecendo procedimentos, equipamentos adequados, treinamentos específicos e medidas preventivas para reduzir riscos de acidentes e doenças ocupacionais.

Com a entrada em vigor desta norma, espera-se uma significativa melhoria na infraestrutura e nos métodos de trabalho empregados no setor de Limpeza Urbana, impulsionando não apenas a segurança dos trabalhadores, mas também a qualidade dos serviços prestados à população em todos os municípios do país.

É importante ressaltar que a implementação efetiva da NR 38 demandará esforços conjuntos entre gestores públicos, empresas e entidades reguladoras, visando assegurar a plena conformidade e eficácia das medidas estabelecidas.

Este é um passo relevante rumo à modernização e padronização dos processos no setor de Limpeza Urbana, refletindo não apenas em condições mais seguras para os trabalhadores, mas também em benefícios tangíveis para toda a sociedade, com serviços mais eficientes e de qualidade.

Conheça o que traz a NR 38

A Norma Regulamentadora da Limpeza Urbana, publicada no dia 16/12/2022, cumpriu seu rito legal e entrou em vigor 12 meses após sua publicação, visando oferecer um prazo adequado para que as empresas pudessem fazer as adequações necessárias à NR 38.

Leia abaixo os principais tópicos que reforçam a segurança dos trabalhadores da Limpeza Urbana:

  • Ponto de apoio para refeições e necessidades fisiológicas, observando a logística e o trajeto realizado para sua aplicação;
  • Manutenção do uso da plataforma operacional, com regras para sua utilização (subir e descer com caminhão parado). Durante cinco anos, serão acompanhados os critérios aplicados para avaliar o índice de acidentes, se houve redução ou não;
  • Lavagem do uniforme pela empresa para algumas funções, reduzindo o risco de contaminação cruzada (coleta de resíduos de saúde, bueiristas, triagem de reciclagem);
  • Atividade de poda de árvores com treinamento para uso de motosserra. Análise de risco e permissão de trabalho para iniciar cada procedimento, verificando riscos envolvidos, procedimento de trabalho, medidas de proteção etc.;
  • Caminhões e equipamentos precisam ter requisitos mínimos, com dispositivos de segurança: câmera traseira para manobras e marcha a ré, dispositivo de emergência que trava o ciclo de compactação;
  • Programa de vacinação contra doenças características do contato com resíduos. Fica sob a responsabilidade da empresa gerenciar essa vacinação, encaminhando para o SUS seus funcionários, com apresentação da carteirinha. Se na rede pública não tiver vacina, a empresa deve providenciar. 
  • Padronização dos Equipamentos de Proteção Individual (EPI), vestimentas de trabalho, treinamento e itens essenciais para o serviço de Limpeza Urbana.

Clique AQUI e acesse a íntegra da portaria da NR 38

* Pelos jornalistas Alexandre de Paulo (MTB 53.112/SP) e Fábio Busian (MTB 81.800/SP)