Portaria do Ministério do Trabalho oficializa suspensão da exigência de calçado específico na limpeza urbana

 Portaria do Ministério do Trabalho oficializa suspensão da exigência de calçado específico na limpeza urbana

Decisão já havia sido aprovada pela CTPP, mas aguardava publicação para entrar em vigor; SIEMACO-SP acompanha a aplicação

O Ministério do Trabalho e Emprego oficializou, nesta terça-feira (20), a suspensão da exigência do uso obrigatório de calçado de segurança para os trabalhadores da limpeza urbana e do manejo de resíduos sólidos. A medida está prevista na Portaria nº 779, de 16 de maio de 2025, publicada no Diário Oficial da União.

A decisão já havia sido aprovada anteriormente pela Comissão Tripartite Paritária Permanente (CTPP), órgão responsável por discutir e deliberar sobre normas de segurança e saúde no trabalho, mas só agora se tornou legalmente válida com a publicação da portaria.

A suspensão tem validade de 12 meses e se refere à alínea “a” do item 38.10.7 da Norma Regulamentadora nº 38 (NR-38), que exigia o uso de calçado com proteção específica contra impactos, agentes escoriantes e perfurantes, absorção de impacto no calcanhar e resistência ao escorregamento.

Durante esse período, caberá às empresas a escolha do calçado adequado com base na análise de riscos identificados no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), conforme estabelece a NR-1, além da observância da NR-6, que trata dos Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) de forma geral.

O SIEMACO São Paulo reforça que a publicação da portaria oficializa a mudança, mas não reduz a responsabilidade das empresas em garantir a segurança dos trabalhadores. O sindicato continuará fiscalizando o fornecimento de EPIs adequados, conforme as exigências legais e técnicas.

“Essa alteração normativa precisa ser aplicada com responsabilidade. A flexibilização não pode comprometer a integridade física dos trabalhadores. Segurança no trabalho não é opcional, é direito garantido”, afirma o presidente do SIEMACO-SP, André Santos Filho.

“As empresas podem seguir fornecendo o calçado, desde que o trabalhador não reclame de desconforto ou dor ao usá-lo”, complementa Gabriel Amadeu, responsável pela departamento de Segurança no Trabalho no sindicato.

CLIQUE AQUI e leia a íntegra da portaria.

*Por Alexandre de Paulo (MTB 53112/SP) – texto e foto.