SIEMACO-SP critica adiamento de punições da NR-01 por riscos à saúde mental no trabalho
Decisão do STF mantém suspensas as penalidades previstas na norma regulamentadora para empresas que não identificarem e gerenciarem riscos psicossociais
O SIEMACO São Paulo criticou a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que nesta última terça-feira (18) manteve suspensas as penalidades relacionadas às novas exigências da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1), que determinam às empresas a identificação e o gerenciamento de riscos psicossociais no ambiente de trabalho.
A decisão mantém a suspensão determinada em junho deste ano pelo ministro André Mendonça, enquanto o STF analisa questionamentos apresentados contra as novas regras. Os chamados riscos psicossociais incluem situações como assédio, sobrecarga, pressão excessiva e condições inadequadas de trabalho, que podem afetar a saúde mental dos trabalhadores.
Para o presidente do SIEMACO-SP, André Santos Filho, os sucessivos adiamentos preocupam porque deixam em segundo plano uma questão que afeta diretamente a vida dos trabalhadores. “É claro que as regras precisam ser claras e dar segurança jurídica para todos. Mas não podemos aceitar que a discussão e os protelamentos acabem adiando também a proteção dos trabalhadores. Quem está submetido diariamente à sobrecarga, ao assédio e a condições que podem afetar sua saúde mental não pode esperar indefinidamente.”

O SIEMACO-SP defende que a saúde mental seja tratada como parte efetiva da política de segurança e saúde no trabalho. Para a entidade, prevenir o adoecimento deve ser prioridade, com participação dos trabalhadores e de seus representantes na identificação dos problemas e na construção de soluções.
A NR-1 estabelece diretrizes gerais de segurança e saúde no trabalho. Com a atualização promovida pela Portaria MTE nº 1.419/2024, os fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho passaram a integrar expressamente o gerenciamento de riscos ocupacionais.
“Os dados sobre adoecimento, afastamentos e problemas de saúde relacionados ao trabalho mostram que essa não é uma questão que pode ser empurrada para depois. O trabalhador fica no meio desse processo, esperando enquanto sempre aparece algum motivo para adiar a aplicação de um direito trabalhista”, conclui André Santos Filho.
por Fábio Lopes (MTb 81800/SP)