SIEMACO-SP esclarece que NR-38 não proíbe plataformas em caminhões de coleta
Norma regulamentadora define regras de segurança e velocidade, mas não determina a retirada dos estribos; sindicato alerta para impactos ergonômicos e desgaste físico dos coletores – Foto: Alexandre de Paulo/SIEMACO-SP
Diante da circulação de informações desencontradas nas redes sociais sobre uma suposta proibição do uso de estribos (plataformas operacionais) nos caminhões de coleta de lixo, o SIEMACO São Paulo vem a público esclarecer o que de fato prevê a legislação. Segundo o Departamento de Saúde e Segurança no Trabalho do sindicato, a Norma Regulamentadora 38 (NR-38) não proíbe o uso dos equipamentos, mas estabelece diretrizes e procedimentos rigorosos para garantir a integridade física dos trabalhadores.
De acordo com análise elaborada por Jânio Silva, técnico em Segurança no Trabalho do SIEMACO-SP, a NR-38 tem como foco a regulamentação do trabalho seguro. Entre as regras estabelecidas pela norma estão:
- Embarque e desembarque: a subida e a descida da plataforma só podem ser realizadas com o caminhão totalmente parado;
- Manobras: é proibida a permanência de coletores na plataforma durante a marcha à ré;
- Velocidade e comunicação: os veículos devem respeitar limites de velocidade pré-determinados nos setores de coleta e manter comunicação padronizada entre motoristas e coletores.
Impacto ergonômico e saúde ocupacional
Para além do debate sobre acidentes, Jânio Silva ressalta que a saúde física e ergonômica da categoria precisa estar no centro das discussões. A atividade de coleta envolve esforço contínuo, longas caminhadas, carregamento de peso e exposição ao clima.
“A plataforma operacional, quando utilizada corretamente, permite que o trabalhador permaneça no veículo durante determinados deslocamentos entre os pontos de coleta. Esses pequenos períodos representam momentos de recuperação física durante a própria jornada”, explicou o técnico do SIEMACO-SP. O especialista adverte que a eliminação pura e simples do estribo obrigaria os profissionais a realizar todo o trajeto a pé, elevando exponencialmente a fadiga e o risco de lesões por sobrecarga.
Capacitação e análise técnica
O SIEMACO-SP reforça que a segurança nas operações depende diretamente do treinamento adequado fornecido pelas empresas concessionárias. Os trabalhadores devem ser capacitados sobre os riscos operacionais, o uso correto dos equipamentos e as rotinas seguras de subida e descida.
A entidade sindical defende que qualquer modificação estrutural nos veículos ou nos métodos de trabalho seja precedida de estudos técnicos aprofundados sobre ergonomia, saúde e rotina operacional, evitando decisões unilaterais que penalizem os profissionais que estão diariamente nas ruas.
Por Alexandre de Paulo (MTb 53.112/SP), texto e fotos


