Auxiliar de limpeza torce o pé em trânsito para o trabalho e busca apoio no SIEMACO-SP
A trabalhadora Jaqueline Aparecida da Costa, 35 anos, auxiliar de limpeza na Mastercam (do setor de asseio e conservação), no bairro da Penha, foi atendida na manhã desta quarta-feira (8) na sede do SIEMACO-SP. Pela primeira vez no sindicato, ela relatou um acidente de trabalho ocorrido em 23 de março, quando torceu o pé ao cair na rua, em trânsito a caminho do trabalho. Apesar de o incidente ter acontecido fora do local de trabalho, a legislação considera o trajeto como “extensão da jornada laboral”, configurando acidente de trajeto.
“Eu passei o dia todo trabalhando com o pé inchado. Saí do serviço e fui para o hospital. Graças a Deus, não quebrou nada”, contou Jaqueline à atendente Jenniffer Barros, durante o atendimento inicial no SIEMACO-SP. A trabalhadora comunicou o ocorrido à empresa, que acionou o técnico de segurança responsável. O profissional coletou detalhes sobre local, horário e circunstâncias, e abriu a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT). No entanto, ao solicitar que fosse demitida, a Mastercam negou o pedido à trabalhadora e indicou que ela procurasse o sindicato para formalizar uma declaração abrindo mão da estabilidade gerada pelo CAT.
“Segundos os parâmetros corretos, só se adquire a estabilidade quando o INSS reconhece o afastamento, a princípio com estabilidade de um ano. No caso dela, como não foi afastada e apenas pegou três dias de atestado para tratamento médico, não teve direito adquirido à estabilidade”, explicou Nailton Nascimento, do Departamento de Saúde e Segurança do Trabalho do sindicato.
O que é acidente de trajeto e como emitir o CAT?
O acidente de trajeto é aquele sofrido pelo trabalhador no percurso entre residência e local de trabalho, ou vice-versa, independentemente do meio de transporte. De acordo com a Lei 8.213/1991 (Lei de Benefícios da Previdência Social), ele dá direito a afastamento com estabilidade provisória, auxílio-doença acidentário (se necessário) e proteção contra demissão arbitrária por um ano após a alta médica.
Como fazer para gerar ou corrigir o CAT:
- Responsável pela emissão: É o empregador (preferencialmente), o trabalhador ou o sindicato. No caso de Jaqueline, a empresa já emitiu o CAT, mas o trabalhador deve sempre cobrar e verificar quem fez a emissão.
- Documentos necessários: RG, CPF, carteira de trabalho, relatórios médicos (exames, laudos), testemunhas e descrição detalhada do fato (data, hora e local exato) e, se for o caso, lavrar um boletim de ocorrência na delegacia, online ou presencialmente.
- Prazo: Imediato, no ato da ocorrência.
- Onde: Na empresa, pelo GOV BR ou pelo sindicato, que auxilia na verificação, conferência e emissão do documento.
Passo a passo de como proceder
Trabalhadores como Jaqueline, expostos a riscos em condomínios e vias públicas, devem agir rápido para garantir os seus direitos. O Departamento de Saúde e Segurança do Trabalho do SIEMACO-SP oferece suporte gratuito e especializado:
- Registre tudo imediatamente: Fotografe o local, atestados, prontuário médico e converse com testemunhas. Informe o empregador, preferencialmente por escrito (via e-mail ou WhatsApp, com confirmação de leitura).
- Exija o CAT da empresa: Peça cópia e verifique se está correto e se incluiu “acidente de trajeto”. Se for negado, o sindicato verificará o caso e emitirá ou não o CAT, por meio do departamento de Saúde e Segurança no Trabalho.
- Procure atendimento médico: Vá ao SUS ou use o convênio médico em seguida ao acidente. Verifique se há CID (Classificação Internacional de Doenças) relacionado ao trabalho, como S93.4 (entorse de tornozelo), no caso específico de Jaqueline.
- Venha ao sindicato: Ligue para 3821-6444 e peça para falar com o Departamento Jurídico, ou venha pessoalmente ao SIEMACO-SP: Alameda Eduardo Prado, 648 – Santa Cecília – São Paulo – SP. A estação de metrô mais próxima é a Marechal Deodoro (Linha3, Vermelha), que fica a menos de 10 minutos a pé do sindicato. Os profissionais do SIEMACO-SP orientarão sobre o CAT, estabilidade e procedimentos do INSS.
- Monitore benefícios: Após CAT, agende perícia no INSS. O sindicato acompanhará o caso para evitar descontos indevidos ou negativa de auxílios.
- Não assine nada sem orientação: Evite acordos de demissão sem aval sindical, pois há estabilidade de 12 meses após o afastamento por acidente.
Ao final do atendimento, a trabalhadora Jaqueline elogiou o SIEMACO-SP: “Tô sendo bem atendida, me sinto acolhida e recomendaria para qualquer colega”, disse. Nailton Nascimento reforça: “Nosso departamento (Segurança do Trabalho) está pronto para defender todos os direitos dos trabalhadores das categorias que representamos. Não hesite em nos procurar”, disse.
O SIEMACO-SP registra aumento de casos de acidentes a caminho do trabalho e alerta os empregados e as empresas a cumprirem as exigências do Ministério do Trabalho sobre os procedimentos e a abertura do CAT.
Por Alexandre de Paulo (MTb 53.112/SP), texto e fotos





