SIEMACO-SP conquista vitória no TRT-2 e garante diferenças salariais a trabalhadores da Gocil

 SIEMACO-SP conquista vitória no TRT-2 e garante diferenças salariais a trabalhadores da Gocil

Tribunal reconheceu a representação sindical do SIEMACO-SP e determinou que a empresa aplique as convenções coletivas da categoria, com o pagamento de diferenças salariais e benefícios desde 2022.

Uma importante vitória judicial reforça os direitos dos trabalhadores de portaria da Gocil Serviços. A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) reconheceu que esses profissionais são representados pelo SIEMACO-SP e determinou a aplicação das convenções coletivas firmadas pelo Sindicato.

A decisão foi proferida no processo nº 1001492-24.2025.5.02.0011 e reformou a sentença de primeira instância. Com isso, a ação de cumprimento ajuizada pelo SIEMACO-SP foi julgada procedente.

Empresa não pode escolher o sindicato dos trabalhadores

Ao analisar o caso, o Tribunal reafirmou um princípio fundamental: a empresa não pode decidir internamente qual sindicato deve representar seus empregados.

O enquadramento sindical precisa considerar a atividade preponderante da empresa e a especificidade da categoria profissional. No caso da Gocil, o TRT-2 reconheceu que as atividades desenvolvidas estão inseridas na base de representação do SIEMACO-SP, entidade que representa trabalhadores de empresas de asseio, conservação, limpeza, portaria, recepção e serviços correlatos.

A decisão impede que enquadramentos sindicais inadequados sejam utilizados para afastar direitos conquistados coletivamente.

Trabalhadores terão direito a diferenças salariais e benefícios

Com o reconhecimento da representação sindical, a Gocil foi condenada a aplicar as normas coletivas celebradas pelo SIEMACO-SP.

A empresa também deverá pagar as diferenças salariais e os benefícios que deixaram de ser observados desde 2022, respeitando o período de vigência de cada convenção coletiva.

Na prática, a decisão reconhece que os trabalhadores têm direito às condições negociadas pelo Sindicato, incluindo salários e benefícios estabelecidos para a categoria.

Contribuições assistenciais também foram reconhecidas

O Tribunal reconheceu ainda o direito ao recolhimento das contribuições assistenciais a partir de 12 de setembro de 2023, conforme a tese estabelecida pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 935. O direito de oposição dos trabalhadores deverá ser preservado.

Para o advogado Elton de Morais Lúcio, representante jurídico do SIEMACO-SP no processo, a decisão fortalece a proteção coletiva da categoria.

“Esta é uma conquista que reafirma a importância da representação sindical legítima e específica. As normas coletivas não são mera formalidade: elas asseguram salários, benefícios e condições de trabalho construídos pela luta coletiva da categoria.”

SIEMACO-SP segue firme na defesa da categoria

A vitória no TRT-2 demonstra, mais uma vez, o compromisso permanente do SIEMACO-SP com a defesa dos trabalhadores.

“Além de assegurar o cumprimento das convenções coletivas, a decisão fortalece a representação sindical legítima e envia uma mensagem clara: direitos conquistados por meio da negociação coletiva precisam ser respeitados”, afirmou o presidente do sindicato, André Santos Filho.

Os trabalhadores da Gocil que exercem ou exerceram a função de porteiro desde 2022 devem entrar em contato com o SIEMACO-SP para obter orientações sobre a decisão e verificar seus direitos. O atendimento é realizado pelo telefone (11) 3666-2250.

Por Fabiano Polayna I MTB 48.458/SP (Texto e fotos)